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Recurso interposto em 12 de novembro de 2015 – Malta Cross Foundation International/IHMI - Malteser Hilfsdienst (Malta Cross International Foundation)

(Processo T-672/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Malta Cross Foundation International, Inc. (Hallandale Beach, Estados Unidos) (representante: J. Pimenta, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Malteser Hilfsdienst e.V. (Colónia, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento verbal «Malta Cross International Foundation» – Pedido de registo n.° 7 252 554

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Grande Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de julho de 2015, no processo R 863/2011-G

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI e, sendo caso disso, a interveniente a suportar as despesas do processo de oposição e do recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009.

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