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Recurso interposto em 12 de novembro de 2015 – Malta Cross Foundation International/IHMI - Malteser Hilfsdienst (Malta Cross International Foundation)
(Processo T-672/15)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Malta Cross Foundation International, Inc. (Hallandale Beach, Estados Unidos) (representante: J. Pimenta, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Malteser Hilfsdienst e.V. (Colónia, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento verbal «Malta Cross International Foundation» – Pedido de registo n.° 7 252 554
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Grande Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de julho de 2015, no processo R 863/2011-G
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o IHMI e, sendo caso disso, a interveniente a suportar as despesas do processo de oposição e do recurso.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009.
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