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Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2016 – Panzeri/Parlamento e Comissão

(Processo T-677/15) 1

(«Recurso de anulação – Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento – Subsídio de assistência parlamentar – Recuperação de montantes indevidamente pagos – Substituição do ato impugnado no decurso da instância – Não conhecimento do mérito – Ato preparatório – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Pier Antonio Panzeri (Calusco d'Adda, Itália) (representante: C. Cerami, advogado)

Recorridas: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes) e Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE destinado à anulação, por um lado, da carta do diretor da Direção B «Direção dos Direitos Financeiros e Sociais dos Deputados» da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu de 21 de setembro de 2015, relativa à recuperação junto do recorrente de um montante de 83 764,34 euros, que lhe comunica a respetiva nota de débito de 18 de setembro de 2015, e, por outro, da carta do Secretário-Geral do Parlamento de 27 de julho de 2012, que informa o recorrente das conclusões de um inquérito relativo à utilização dos seus subsídios parlamentares.

Dispositivo

Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso, na parte em que visa a carta do diretor da Direção B «Direção dos Direitos Financeiros e Sociais dos Deputados» da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu de 21 de setembro de 2015 e a nota de débito n.° 2015-1320 de 18 de setembro de 2015.

Quanto ao mais, o recurso é julgado inadmissível.

P. Antonio Panzeri é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas.

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1  JO C 27, de 25.1.2016.