Recurso interposto em 14 de novembro de 2011 - Solar-Fabrik / IHMI (Premium L)
(Processo T-583/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Solar-Fabrik AG für Produktion und Vertrieb von solartechnischen Produkten (Freiburg im Breisgau, Alemanha) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de setembro de 2011, no processo R 246/2011-1;
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Premium L" para produtos das classes 9 e 11.
Decisão do examinador: Recusou o pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que a marca objeto do pedido de registo possui caráter distintivo.
____________