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Recurso interposto em 4 de julho de 2013 – Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks / Comissão

(Processo T-354/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks e.V. (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Jung, M. Teworte-Vey, A. Renvert e J. T. Saatkamp, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da recorrida, de 8 de abril de 2013, no processo «Kołocz śląski/Kołacz śląski» - Schlesischer Streuselkuchen [Ref. Ares (2013) 619104 – 10 de abril de 2013].Fundamentos e principais argumentosEm defesa do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.Primeiro fundamento: base jurídica erra

te conclui pedindo que o Tribunal Ge

ral se digne:anular a decisão da recorrida, de 8 de abril de 20

13, no processo «Kołocz śląski/Kołacz śląs

ki» - Schlesischer Streuselkuchen [Ref. Ares (2013) 619104 – 10 de abril de 2013].Fundamentos e principais argumentosEm defesa do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.Primeiro fundamento: base jurídica erradaA recorrente alega que a recorrida cometeu um erro de direito ao basear a sua decisão, quanto ao pedido da recorrente, de cancelar o registo de «Kołocz ś

ção e aplicação diferentes desta disposição violariam os direitos fundamentais das padarias na República Federal da Alemanha.Segundo fundamento: violação do Regulamento n.° 1151/2012A recorrente alega que, ainda que o pedido fosse apreciado com base no Regulamento n.° 1151/2012, o mesmo seria admissível e fundado.

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1 Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343, p. 1). Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produto

s agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 93, p. 12).