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Recurso interposto em 4 de julho de 2013 – easyJet Airline/Comissão

(Processo T-355/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: easyJet Airline Co. Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: M. J. Werner e R. Marian, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2013) 2727 final da Comissão, de 3 de maio de 2013, no processo COMP/39 869 – easyJet/Schiphol e;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento, no qual alega que a decisão impugnada padece de um erro de direito (interpretação errada do disposto no artigo 13.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho 1 ), conjugado com um erro manifesto de apreciação (conclusão errada de que o procedimento nacional nos Países Baixos correspondia à instrução do processo por parte uma autoridade nacional de concorrência).

Segundo fundamento, no qual alega que a decisão impugnada viola uma formalidade essencial, a saber, a falta de fundamentação adequada da rejeição. Além disso, a Comissão não tomou em consideração todas as razões de facto e de direito aduzidas pela recorrente.

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1 Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003 L 1, p. 1).