Recurso interposto em 4 de julho de 2013 – easyJet Airline/Comissão
(Processo T-355/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: easyJet Airline Co. Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: M. J. Werner e R. Marian, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão C(2013) 2727 final da Comissão, de 3 de maio de 2013, no processo COMP/39 869 – easyJet/Schiphol e;
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
Primeiro fundamento, no qual alega que a decisão impugnada padece de um erro de direito (interpretação errada do disposto no artigo 13.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho 1 ), conjugado com um erro manifesto de apreciação (conclusão errada de que o procedimento nacional nos Países Baixos correspondia à instrução do processo por parte uma autoridade nacional de concorrência).
Segundo fundamento, no qual alega que a decisão impugnada viola uma formalidade essencial, a saber, a falta de fundamentação adequada da rejeição. Além disso, a Comissão não tomou em consideração todas as razões de facto e de direito aduzidas pela recorrente.
________________________1 Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003 L 1, p. 1).