Language of document : ECLI:EU:T:2013:499

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL

10 de setembro de 2013 (1)

«Apoio judiciário»

No processo T-353/13 AJ,

GA, residente em Lisboa (Portugal),

demandante,

contra

República Portuguesa,

demandada,

que tem por objeto um pedido de apoio judiciário ao abrigo do artigo 95.° do Regulamento de Processo,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL

profere o presente

Despacho

considerando o artigo 94.°, n.° 3, do Regulamento de Processo,

considerando o artigo 96.°, n.° 1, do Regulamento de Processo,

considerando o pedido de apoio judiciário apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 8 de julho de 2013,

considerando a ação para a qual foi solicitado apoio judiciário, como descrito no formulário de pedido de apoio judiciário,

considerando que o Tribunal Geral não é competente para conhecer de uma ação proposta por uma pessoa singular contra um Estado‑Membro,

considerando, assim, que a ação intentada se afigura manifestamente inadmissível,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL

ordena:

O pedido de apoio judiciário no processo T-353/13 AJ é indeferido.

Proferido no Luxemburgo, em 10 de setembro de 2013.

O secretário

 

       O presidente

E. Coulon

 

       M. Jaeger


1 Língua do processo: português.