Recurso interposto em 4 de julho de 2013 por Giorgio Lebedef do acórdão do Tribunal da Função Pública de 24 de abril de 2013 no processo F-56/11, Lebedef/Comissão
(Processo T-356/13 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 24 de abril de 2013 no processo F-56/11, Lebedef/Comissão, que tem por objeto a anulação da decisão de caráter disciplinar de 6 de julho de 2010 que aplica ao recorrente a sanção da retrogradação de dois graus no mesmo grupo de funções;
acolher os pedidos do recorrente formulados em primeira instância;
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal da Função Publica;
decidir quanto às despesas e condenar a Comissão da União Europeia no respetivo pagamento.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um certo número de acusações relativas aos n.os 35, 36, 44, 45, 56, 57, 69, 70, 71, 77, 78, 86, 95 e 96 do acórdão recorrido, atinentes a uma violação dos direitos de defesa bem como a uma violação do princípio da proibição da arbitrariedade, tendo o TFP desnaturado e interpretado erradamente os factos e tendo feito uma má leitura e interpretação da petição em primeira instância e da decisão impugnada.