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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 – easyJet Airline / Comissão

(Processo T-355/13)1

(«Concorrência – Abuso de posição dominante – Mercado dos serviços aeroportuários – Decisão de rejeição de uma denúncia – Artigo 13.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1/2003 – Instrução do processo por uma autoridade de concorrência de um Estado-Membro – Rejeição da denúncia por motivos de prioridade – Decisão da autoridade da concorrência que tira conclusões, em direito da concorrência, de uma investigação conduzida à luz de uma legislação nacional aplicável ao setor em causa – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: easyJet Airline Co. Ltd (Luton, Reino Unido) (representantes: M. Werner e R. Marian, avocats)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Luchthaven Schiphol NV (Schiphol, Países Baixos) (representantes: J. de Pree, G. Hakopian e S. Molin, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2013) 2727 final da Comissão, de 3 de maio de 2013, que indefere a denúncia apresentada pela recorrente contra a Luchthaven Schiphol, por um alegado comportamento anti concorrencial no mercado dos serviços aeroportuários (processo COMP/39.869 – easyJet/Schiphol).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A easyJet Airline Co. Ltd é condenada nas despesas.

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1 JO C 260, de 7.9.2013.