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Recurso interposto em 15 de dezembro de 2022 pela Airoldi Metalli SpA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 5 de outubro de 2022 no processo T-1/22, Airoldi Metalli SpA/Comissão

(Processo C-764/22 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Airoldi Metalli SpA (representantes: M. Campa, avvocato, D. Rovetta, avocat, P. Gjørtler, advokat, V. Villante, avvocato)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar o presente recurso admissível;

anular o Despacho do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 no processo T-1/2022, Airoldi Metalli SpA/Comissão, e declarar o recurso interposto pela Airoldi Metalli SpA admissível;

remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciar o mérito do recurso interposto pela Airoldi Metalli SpA;

condenar a Comissão Europeia nas despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca, em substância, dois fundamentos de recurso:

Primeiro fundamento de recurso: relativo a um erro de direito na interpretação da parte final do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE e do requisito e conceito de ato regulamentar, que não necessita de medidas de execução – Qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.

Segundo fundamento de recurso: relativo a um erro de direito na interpretação do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE e, em particular, do requisito de afetação direta e individual – Qualificação errada dos factos.

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