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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 – SAS Cargo Group e o./Comissão

(Processo T-56/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias – Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) – Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: SAS Cargo Group A/S (Kastrup, Dinamarca); Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden (Estocolmo, Suécia); e SAS AB (Estocolmo) (representantes: inicialmente M. Kofmann, B. Creve, advogados, I. Forrester, QC, J. Killick e G. Forwood, barristers, a seguir M. Kofmann, B. Creve, J. Killick e G. Forwood)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen, V. Bottka e S. Noë, a seguir V. Bottka e A. Dawes, agentes, assistidos por B. Doherty, barrister)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e M. Simm, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias).

Dispositivo

A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à SAS Cargo Group A/S, à Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden e à SAS AB.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela SAS Cargo Group, pela Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden e pela SAS.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 80, de 19.3.2011.