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Recurso interposto em 27 de Janeiro de 2011 - Espanha / Comissão

(Processo T-54/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão C(2010) 7700, de 16 de Novembro de 2010, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao Programa Operacional Integrado da Andaluzia, Objectivo 1 (2000-2006), CCI 2000.ES.16.1.PO.003, na medida em que impõe uma correcção financeira de 100% dos custos financiados pelo FEDER no que se refere aos contratos n.º 2075/2003 e n.º 2120/2005.

condenar a Comissão Europeia nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso:

O primeiro fundamento baseia-se na violação do artigo 39.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO L 161, p. 1), na medida em que a Comissão não respeitou o prazo de três meses para emitir a decisão impugnada, contados a partir da data da realização da audiência, ou, se for o caso, da remessa da informação adicional por parte das autoridades espanholas.

O segundo fundamento baseia-se na violação, em virtude de aplicação incorrecta, do artigo 39.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento n.º 1260/1999, acima referido, dado que a Comissão aplica uma correcção financeira relativamente aos contratos n.º 2075/2003 e n.º 2120/2005, devido à existência de pretensas irregularidades no procedimento seguido para a adjudicação dos mesmos, quando a aplicação do processo por negociação sem publicidade estava perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 3, alíneas b) e c), da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p. 1).

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