Processo T‑702/15
BikeWorld GmbH
contra
Comissão Europeia
«Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade»
Sumário – Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2017
Processo judicial – Petição inicial – Requisitos formais – Requisitos relativos ao signatário – Qualidade de terceiro independente relativamente às partes –Sociedade representada por um dos sócios, detentor de 10% do capital, na sua qualidade de advogado – Inadmissibilidade
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 19.°, terceiro e quarto parágrafos, 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 51.°, n.° 1)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 31‑35, 37, 38, 41‑43)