Language of document : ECLI:EU:T:2017:834

Processo T702/15

BikeWorld GmbH

contra

Comissão Europeia

«Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade»

Sumário – Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2017

Processo judicial – Petição inicial – Requisitos formais – Requisitos relativos ao signatário – Qualidade de terceiro independente relativamente às partes –Sociedade representada por um dos sócios, detentor de 10% do capital, na sua qualidade de advogado – Inadmissibilidade

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 19.°, terceiro e quarto parágrafos, 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 51.°, n.° 1)

V. texto da decisão.

(cf. n.os 31‑35, 37, 38, 41‑43)