Language of document :

Recurso interposto em 8 de Abril de 2011 - EyeSense / IHMI - Osypka Medical (ISENSE)

(Processo T-207/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: EyeSense AG (Basileia, Suíça) (representante: N. Aicher, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Osypka Medical GmbH (Berlim, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Fevereiro de 2011, proferida no processo de recurso R 1098/2010-4;

condenar o recorrido nas despesas, incluindo as suportadas no âmbito do processo decorrido na Câmara de Recurso do IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Osypka Medical

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ISENSE" para produtos e serviços das classes 9, 10 e 42 - Pedido de registo n.º 7 165 327.

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nacional nominativa "EyeSense", para produtos e serviços das classes 10 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/20091, pois existe risco de confusão entre as marcas em oposição.

____________

1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).