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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2023 – Antimo Caputo/EUIPO – Barbato (NuvolaSuper)

(Processo T-1178/23)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Antimo Caputo Srl (Nápoles, Itália) (representante: F. Musella, avvocato)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pasquale Barbato [Villanova De Bellis (MN), Itália]

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia «NuvolaSuper» – Pedido de registo n.º 18 362 145

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de outubro de 2023 no processo R 2068/2022-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

rejeitar a oposição n.° B 3 145 038 na sua totalidade;

na alternativa, remeter o processo à Câmara de Recurso para reexame;

condenar o EUIPO e a outra parte no pagamento das despesas nas duas instâncias do procedimento.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 94.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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