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Recurso interposto em 30 de dezembro de 2023 – Apc Europe e o./Comissão

(Processo T-1194/23)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Apc Europe SL (Granollers, Espanha) e outros 9 recorrentes (representante: M. Moretto, avvocato)

Demandada/Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão, contida na carta assinada pela Diretora Geral da Saúde e da Segurança Alimentar e recebida pelos recorrentes em 24 de outubro de 2023, na qual a Comissão Europeia indeferiu o pedido de reapreciação, à luz da nova situação surgida na União Europeia com o desaparecimento efetivo da Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE), a proibição atual de utilização de sangue e produtos sanguíneos de origem bovina no regime alimentar dos animais de aquacultura, e de apresentação de um projeto de medidas destinadas a permitir tal utilização, pedido formulado pelos recorrentes por carta de 28 de agosto de 2023; e

–    Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alegam a violação dos artigos 7.°, 23.° e 24.° do Regulamento n.° 999/2001 1 , e dos artigos 7.°, n.° 2, e 5.°, n.° 3, do Regulamento n.° 178/2002 2 . Violação do princípio da boa administração e do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais.

A este respeito, com o primeiro fundamento, os recorrentes alegam que, ao ter rejeitado reapreciar a proibição de utilizar produtos sanguíneos de origem bovina no regime alimentar dos animais de aquacultura e de apresentar ao comité competente um projeto de medidas destinadas a permitir a utilização de tais produtos, eventualmente com a prévia imposição de condições especificas a respeitar, a Comissão violou os artigos 7.°, 23.° e 24.° do Regulamento n.° 999/2001, os artigos 7.°, n.os 2, e 5.°, n.° 3, do Regulamento n.° 178/2002, cometeu erros manifestos de apreciação e violou ainda o princípio da boa administração e o artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais.

A inexistência, durante mais de seis anos, de casos de BSE clássica na União, a qualificação dos Estados-Membros como países de risco marginal de BSE, as normas internacionais adotadas no âmbito da Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH) e os novos dados obtidos na última avaliação, conjuntamente com uma série de elementos ulteriores relevantes, ignorados pela Comissão, demonstram que hoje o risco pode ser circunscrito mediante medidas menos gravosas relativamente à proibição absoluta de utilização de tais produtos.

Com o segundo fundamento, alega a violação do princípio da proporcionalidade e do artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 178/2002.

Com o segundo fundamento, os recorrentes alegam que, tendo em conta a melhoria radical da situação epidemiológica registada na União, a recusa da Comissão de reapreciar a proibição absoluta de utilizar produtos sanguíneos de origem bovina na alimentação dos animais de aquacultura contida na decisão impugnada viola o princípio da proporcionalidade e o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 178/2002, lido à luz da jurisprudência e dos considerandos 17 e 66 do mesmo regulamento.

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1 Regulamento (CE) n.° 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO 2001, L 147, p. 1).

1 Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO 2002, L 31, p. 1).