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Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2022 por Patrick Breyer do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 15 de dezembro de 2021 (Décima Secção) no processo T-158/19, Breyer/Agência de Execução Europeia da Investigação

(Processo C-135/22 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Patrick Breyer (representante: J. Breyer, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Agência de Execução Europeia da Investigação

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

1. anular o Acórdão do Tribunal Geral, de 15 de dezembro de 2021, no processo T-158/19, Breyer/REA, e a Decisão da Agência de Execução Europeia da Investigação (REA) de 17 de janeiro de 2019 (ARES [2019] 266593) na sua totalidade, bem como

2. condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em suma, o recorrente alega que, nos termos do artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 1049/2001 1 , tem direito a um acesso integral aos documentos relacionados com a implementação do projeto de investigação Horizon 2020 «iBorderCtrl: Intelligent Portable Border Control System». O interesse público na transparência do desenvolvimento de sistemas IA com financiamento público destinados a serem utilizados pelas autoridades responsáveis pelo controlo nas fronteiras como detetores de mentiras ou para avaliar o risco colocado por quem entra no território prevalece sobre os interesses comerciais privados.

Devido às implicações éticas, sociais e de direitos humanos da tecnologia de alto risco em questão, o interesse público no acesso à informação começa no início da fase de investigação e não pode ser legitimamente adiado para a fase posterior à conclusão do projeto de investigação.

O sistema de difusão dos resultados previsto no Regulamento n.° 1290/2013 1 e no Grant Agreement não é adequado para satisfazer o interesse científico, o interesse dos meios de comunicação social e do público em geral no projeto.

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1 Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

1 Regulamento (UE) n.° 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao «Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)» e revoga o Regulamento (CE) n.° 1906/2006 (JO 2013, L 347, p. 81).