Language of document : ECLI:EU:T:2011:210





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Maio de 2011 – Comissão/New Acoustic Music Association e Hildibrandsdottir

(Processo T‑464/09)

«Cláusula compromissória – Contrato de contribuição financeira celebrado no âmbito do programa‑quadro ‘Culture 2000’ – Realização da acção ‘European Music Roadwork’ – Incumprimento do contrato – Reembolso de parte dos montantes adiantados – Inadmissibilidade parcial do pedido – Acção por omissão – Apoio judiciário»

1.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contrato celebrado entre a Comissão e uma parceria regulada pelo direito de Inglaterra e do País de Gales; sem personalidade jurídica – Acção da Comissão contra a parceria enquanto tal – Inadmissibilidade do recurso (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 50 a 53)

2.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contrato celebrado entre a Comissão e uma parceria com vista à realização de um projecto no âmbito do programa‑quadro Culture 2000 – Apresentação de facturas não elegíveis – Reembolso do recebido em excesso, acrescido de juros de mora (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 58 a 71)

Objecto

Pedido da Comissão, por força de uma cláusula compromissória nos termos do artigo 238.° CE, no sentido de obter a condenação de New Acoustic Music Association e de Anne Hildibrandsdottir no pagamento de uma parte dos montantes transferidos a título de adiantamentos e dos juros de mora, no cumprimento do contrato n.° 2003‑1895/001‑001, para a realização da acção «CLT2003/A1/GB‑317 – European Music Roadwork», no âmbito do programa‑quadro «Culture 2000», criado pela Decisão 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro der 2000 (JO L 63, p. 1).

Dispositivo

1)

O pedido é inadmissível enquanto dirigido contra a New Acoustic Music Association.

2)

Anna Hildur Hildibrandsdottir é condenada a reembolsar à Comissão Europeia, na sua qualidade de membro da parceria New Acoustic Music Association, o montante de 31 136,23 euros, a que acrescem juros de mora à taxa anual de 7,70% a contar de 14 de Janeiro de 2008 até ao pagamento integral da dívida.

3)

Anna Hildur Hildibrandsdottir é condenada nas despesas.

4)

É indeferido o pedido de apoio judiciário requerido por Anna Hildur Hildibrandsdottir.