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Recurso interposto em 16 de Novembro de 2009 - CheapFlights International/IHMI - Cheapflights (Cheapflights)

(Processo T-461/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: CheapFlights International Ltd (Ballybofey, Irlanda) (Representantes: H. Hartwig e A. von Mühlendahl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cheapflights Ltd (Londres, Reino Unido)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de Agosto de 2009 no processo R 1607/2007-4;

não provimento do recurso interposto pela outra parte no processo na Câmara de Recurso da decisão da Divisão de Oposição do recorrido de 10 de Agosto de 2007 no processo de oposição B 849 150;

condenação do recorrido no pagamento das despesas, incluindo as efectuadas pela recorrente na Câmara de Recurso; e

condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas, incluindo as efectuadas pela recorrente na Câmara de Recurso, caso decida intervir neste processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa a preto e branco 'Cheapflights', para serviços das classes 38, 39, 41, 42, 43 e 44

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa a cores 'CheapFlights' registada na Irlanda, para serviços das classes 35, 36, 38, 39, 41, 42, 43 e 44; marca nominativa 'CHEAPFLIGHTS' registada na Irlanda, para serviços das classes 35, 39 e 43; marca nominativa 'CHEAPFLIGHTS' registada na Irlanda, para serviços das classes 38, 41, 42 e 44; marca figurativa 'CheapFlights.ie' registada na Irlanda, para serviços das classes 35, 39, 41, 42 e 43; marca figurativa internacional 'CheapFlights', para serviços das classes 35, 38, 39 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição na sua totalidade

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que não existia risco de confusão entre as marcas em causa.

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