Language of document :

Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de

6 de fevereiro de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-67/12) 1

«Função pública – Funcionários – Ação de indemnização – Ilegalidade – Envio de uma carta relativa à execução de um acórdão ao representante do recorrente no recurso do referido acórdão – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico – Artigo 94.º, alínea a), do Regulamento de Processo»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter uma indemnização por a recorrida ter enviado uma carta relativa ao recorrente a um advogado que ainda não o representava nesse processo.    

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

L. Marcuccio é condenado no pagamento de um montante de 2 000 euros ao Tribunal.

____________

____________

1 JO C 311, de 13/10/2012, p. 16.