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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de maio de 2015 – Bischoff/Comissão

(Processo F-36/14) 1

(Função pública – Funcionários – Aposentação oficiosa – Artigo 23.°, n.° 1, do Anexo XIII do Estatuto – Idade de reforma – Recusa em prolongar o período de atividade – Artigo 52.°, segundo parágrafo, do Estatuto – Interesse do serviço)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Hartwig Bischoff (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação das decisões da Comissão que, por um lado, rejeitaram o pedido de prolongamento do serviço do recorrente e, por outro, confirmaram a aposentação oficiosa deste último a partir de 1 de junho de 2014.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

H. Bischoff suporta a totalidade das suas próprias despesas e é condenado a suportar a totalidade das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 292, de 1.9.2014, p. 60.