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Recurso interposto em 15 de abril de 2022 – Naass e Sea Watch/Frontex

(Processo T-205/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Marie Naass (Berlim, Alemanha), Sea Watch eV (Berlim) (representantes: I. Van Damme e Q. Declève, advogados)

Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Frontex DGSC/TO/PAD-2021-00350 de 7 de fevereiro de 2022;

condenar a Frontex nas despesas dos recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, alegação no sentido de que, na Decisão DGSC/TO/PAD-2021-00350 de 7 de fevereiro de 2022, a Frontex não fundamentou adequadamente a sua recusa de dar acesso a certos documentos relativos a um acontecimento específico ocorrido no mar Mediterrâneo em 30 de julho de 2021, com fundamento na exceção de segurança pública ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 1 .

Segundo fundamento, alegação no sentido de que a Decisão DGSC/TO/PAD-2021-00350 de 7 de fevereiro de 2022 viola o artigo 4.°, n.° 6, do Regulamento n.° 1049/2001 na parte em que recusa dar acesso parcial aos documentos pedidos.

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1     Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).