Recurso interposto em 15 de abril de 2022 – Naass e Sea Watch/Frontex
(Processo T-205/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Marie Naass (Berlim, Alemanha), Sea Watch eV (Berlim) (representantes: I. Van Damme e Q. Declève, advogados)
Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Frontex DGSC/TO/PAD-2021-00350 de 7 de fevereiro de 2022;
condenar a Frontex nas despesas dos recorrentes.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, alegação no sentido de que, na Decisão DGSC/TO/PAD-2021-00350 de 7 de fevereiro de 2022, a Frontex não fundamentou adequadamente a sua recusa de dar acesso a certos documentos relativos a um acontecimento específico ocorrido no mar Mediterrâneo em 30 de julho de 2021, com fundamento na exceção de segurança pública ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 1 .
Segundo fundamento, alegação no sentido de que a Decisão DGSC/TO/PAD-2021-00350 de 7 de fevereiro de 2022 viola o artigo 4.°, n.° 6, do Regulamento n.° 1049/2001 na parte em que recusa dar acesso parcial aos documentos pedidos.
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1 Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).