Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 – G-Core Innovations/EUIPO – Coretransform (G CORELABS)
(Processo T-454/21) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia G CORELABS – Marca figurativa da União Europeia anterior CORE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: G-Core Innovations Sàrl (Contern, Luxemburgo) (representante: L. Axel Karnøe Søndergaard, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Nicolás Gómez e D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Coretransform GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: U. Hildebrandt, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 10 maio de 2021 (processo R 22/2021-2).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A G-Core Innovations Sàrl é condenada nas despesas.
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1 JO C 368, de 13.9.2021.