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Recurso interposto pela Comissão Europeia, em 25 de Agosto de 2010, do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 15 de Junho de 2010 no processo F-35/08

(Processo T-361/10 P)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e I. Chatzigiannis)

Outra parte no processo: Dimitrios Pachtitis (Atenas, Grécia) apoiado pela Autoridade Europeia para a protecção de dados

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 15 de Junho de 2010, no processo F-35/08, Pachtitis/Comissão;

Remeter o processo para o Tribunal da Função Pública para que os outros fundamentos de anulação sejam examinados;

Condenar o recorrido nas despesas do recurso e nas despesas da primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, a recorrente pede a anulação do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 15 de Junho de 2010, no processo F-35/08, Pachtitis/Comissão, que anulou as decisões do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO), de 31 de Maio de 2007 e de 6 de Dezembro de 2007, nos termos das quais D. Pachtitis foi excluído da lista de 110 candidatos que receberam a melhor nota nos testes de acesso no concurso geral EPSO/AD/77/06, e que condenou a Comissão nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente em primeira instância.

Em apoio do seu recurso, a Comissão invoca os seguintes fundamentos de anulação:

violação dos artigos 1.º, 5.º e 7.º do anexo III do regulamento que institui o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias;

violação do direito comunitário e, em particular, do artigo 2.º da Decisão 2002/620/CE1 e do artigo 1.º da Decisão 2002/621/CE2, relativas à criação do EPSO;

violação da obrigação de fundamentação das decisões.

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1 - 2002/620/CE: Decisão do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Procurador de Justiça, de 25 de Julho de 2002, que institui o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias - Declaração da mesa do Parlamento Europeu (JO L 197, p. 53).

2 - 2002/621/CE: Decisão dos Secretários-Gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do Escrivão do Tribunal de Justiça, dos Secretários-Gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197, p. 56).