Language of document : ECLI:EU:T:2011:602





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 18 de Outubro de 2011 – dm‑drogerie markt/IHMI – Semtee (caldea)

(Processo T‑304/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa caldea – Marca nominativa internacional anterior BALEA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 28, 59, 65 e 66)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Abril de 2010 (processo R 899/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG e a Semtee.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à intervenção da Semtee.