Language of document : ECLI:EU:T:2012:651





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de dezembro de 2012 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑167/10)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Pedidos de orçamento — Recusa de acesso — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Ponto de partida — Admissibilidade — Exceção relativa à proteção da política económica da União Europeia — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro — Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de segurança pública — Dever de fundamentação»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Exame oficioso pelo juiz da União (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 2) (cf. n.° 37)

2.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data do facto que desencadeia o início do prazo — Envio de um correio eletrónico — Ónus da prova (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 2) (cf. n.os 38, 39, 48, 49)

3.                     União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Decisão que recusa o acesso do público a documentos — Comunicação por correio eletrónico — Admissibilidade (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 6.°, n.° 1) (cf. n.os 42, 52)

4.                     União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas — Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, quarto e décimo segundo considerandos, artigos 1.° e 4.°) (cf. n.os 62, 63, 65, 79)

5.                     União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Dever de fundamentação — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°) (cf. n.° 64)

6.                     União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Obrigação de demonstrar a utilidades do documento ao requerente — Inexistência (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 6) (cf. n.° 78)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de janeiro de 2010, que recusa o acesso aos pedidos de orçamento respeitantes ao lote 3 A do anúncio de concurso DIGIT/PO/2005/113 — ESP DESIS (JO 2005/S 252‑248566) e da decisão da Comissão, de 11 de março de 2012, que recusa o acesso aos pedidos de orçamento relativos a todos os outros lotes do anúncio de concurso já referido, a todos os lotes dos anúncios de concursos DI/0005 ESP (JO 2001/S 53‑036539) e ADMIN/DI/2/PO/2003/192 ESP‑DIMA (JO 2003/S 249‑221337) e ao contrato‑quadro BUDG/0101.

Dispositivo

1)

A decisão da Comissão Europeia, de 27 de janeiro de 2010, que recusa o acesso aos pedidos de orçamento respeitantes ao lote 3 A do anúncio de concurso DIGIT/PO/2005/113 — ESP DESIS é anulada.

2)

A decisão da Comissão, de 11 de março de 2012, que recusa o acesso aos pedidos de orçamento relativos a todos os outros lotes do anúncio de concurso já referido, a todos os lotes dos anúncios de concursos DI/0005 ESP e ADMIN/DI/2/PO/2003/192 ESP‑DIMA e ao contrato quadro BUDG/0101 é anulada.

3)

A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.