Language of document : ECLI:EU:T:2014:53





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de janeiro de 2014 
— Bricmate/Conselho

(Processo T‑596/11)

«Recurso de anulação — Dumping — Importações de ladrilhos de cerâmica originários da China — Direito antidumping definitivo — Falta de afetação individual — Ato regulamentar que necessita de medidas de execução — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Regulamento que institui direitos antidumping — Importador exclusivo não associado ao exportador e que não é o importador principal ou o utilizador final do produto — Outros critérios a tomar em consideração (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 384/96 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.° 1225/2009) (cf. n.os 23‑34, 39‑48, 55, 58)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Qualquer ato de alcance geral com exceção dos atos legislativos — Regulamento que institui direitos antidumping — Inclusão — Ato que comporta medidas de execução na aceção da referida disposição do Tratado — Existência de vias de recurso internas contra essas medidas — Inadmissibilidade do recurso de anulação (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 384/96 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.° 1225/2009) (cf. n.os 64‑75)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 238, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bricmate AB suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

4)

A Cerame Unie AISBL, a Asociación Española de Fabricantes de Azulejos y Pavimentos Cerámicos (ASCER), a Confindustria Ceramica, a Casalgrande Padana SpA e a Etruria Design Srl suportarão as suas próprias despesas.