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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2002 por Musswellbrook Limited contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)

    (Processo T-366/02)

    Língua do processo: espanhol

Deu entrada em 5 de Dezembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) interposto por Muswellbrook Limited, com sede em Dublin (Irlanda), representada por Juan Casulá Oliver, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(declarar que a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Setembro de 2002, no processo n.( R880/1999-1, não está em conformidade com o Regulamento (CE) n.( 40/94, sobre a marca comunitária, especialmente com os seus artigos 15.(, n.( 2, alínea a) e/ou 42.(, n.os 2 e 3, e/ou artigo 8.(, n.( 1, alínea b), na medida em que declara que o opositor não demonstrou a utilização efectiva na Comunidade da marca espanhola 88.222 para distinguir peças de vestuário ou confecções, da classe 25, ao longo dos cinco anos anteriores à publicação do requerimento da marca comunitária;

(anular na totalidade tal decisão;

(decidir alterar tal decisão, declarando que há que apreciar e decidir o mérito da oposição ao registo da marca comunitária 252.411, sendo para isso necessário que o próprio acórdão recuse a marca comunitária n.( 252.411, ou ( subsidiariamente ( ordenar a devolução do processo à Primeira Câmara de Recurso do IHMI;

(condenar o recorrido, e, se for caso disso, a parte interveniente, na totalidade das despesas do processo e das fases administrativas de oposição e recurso.

Fundamentos e principais argumentos:

O requerente da marca comunitária, o titular da marca invocada na oposição, o sentido das decisões da Divisão de Oposição e da Câmara de Recurso, bem como os fundamentos e argumentos principais são os mesmos do processo T-362/02 MUSWELLBROOK LIMITED/IHMI.

A marca comunitária objecto do requerimento é a marca mista "NIKE TRIAS series com gráfico" - requerimento n.( 252.411 para produtos da classe 25 "vestuário, calçado, chapelaria".

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