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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2013 - Event/IHMI -Comunicación Multimedia (eventer EVENT MANAGEMENT SYSTEMS)

(Processo T-353/11)

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa eventer EVENT MANAGEMENT SYSTEMS - Marca nacional nominativa anterior Event - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Event Holding GmbH & Co. KG (Colónia, Alemanha) (representante : G. Schoenen e V. Töbelmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: CBT Comunicación Multimedia SL (Getxo, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de março de 2011 (Processo R 939/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Event Holding GmbH & Co. KG e a CBT Comunicación Multimedia, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Event Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 252, de 27.8.2011