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Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014 – H / Conselho e o.

(Processo T-271/10)1

«Recurso de anulação – Pedido de indemnização – Política Externa e de Segurança Comum – Perito nacional destacado na MPUE na Bósnia-Herzegovina – Decisão de reafetação – Incompetência do Tribunal – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: H (Catânia, Itália) (representantes: inicialmente C. Mereu e M. Velardo, e em seguida apenas M. Velardo, advogados)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, G. Marhic e M.-M. Joséphidès, agentes); Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e B. Eggers, agentes); e Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (Sarajevo, Bósnia-Herzegovina)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido de anulação, por um lado, da decisão de 7 de abril de 2010, assinada pelo Chefe do Pessoal da MPUE, pela qual a recorrente foi reafetada no lugar de «Criminal Justice Adviser – Prosecutor» no serviço regional de Banja Luka (Bósnia-Herzegovina) e, por outro, se necessário, da decisão de 30 de abril de 2010, assinada pelo Chefe de Missão visado no artigo 6.° da Decisão 2009/906/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2009, relativa à MPUE na Bósnia-Herzegovina (JO L 322, p. 22), que confirmou a decisão de 7 de abril de 2010, e, em segundo lugar, um pedido de indemnização.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

H suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.

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1 JO C 221 de 14.8.2010.