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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 20 de janeiro de 2022 – HK/Service fédéral des Pensions (SFP)

(Processo C-45/22)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal du travail francophone de Bruxelles

Partes no processo principal

Demandante: HK

Demandado: Service fédéral des Pensions (SFP)

Questões prejudiciais

-    Deve a regra prevista no artigo 55.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 883/2004 1 , segundo a qual as instituições competentes dividem os montantes da prestação ou das prestações ou de outros rendimentos, tal como tiverem sido tidos em conta, pelo número de prestações sujeitas às referidas regras, ser interpretada no sentido de que exige que os rendimentos enquanto tais tidos em conta para a aplicação da regra anticúmulo sejam divididos pelo número de pensões de sobrevivência abrangidas pelas regras anticúmulo?

-    Deve a regra prevista no artigo 55.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 883/2004, segundo a qual as instituições competentes dividem os montantes da prestação ou das prestações ou de outros rendimentos, tal como tiverem sido tidos em conta, pelo número de prestações sujeitas às referidas regras, ser interpretada no sentido de que exige que se dividam, não os rendimentos enquanto tais tidos em conta para a aplicação da regra anticúmulo, mas a parte dos rendimentos que excede um limite máximo de cumulação, conforme previsto, por exemplo, na regra nacional em causa, pelo número de pensões de sobrevivência abrangidas pelas regras anticúmulo?

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1     Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).