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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2016 – Mitsubishi Electric/Comissão

(Processo T-409/12) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos projetos de mecanismos de comutação isolados a gás – Decisão tomada na sequência da anulação parcial da decisão inicial pelo Tribunal Geral – Coimas – Dever de fundamentação – Princípio da boa administração – Direitos de defesa – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade – Erro de apreciação – Montante de partida – Medida da contribuição para a infração – Coeficiente de dissuasão»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mitsubishi Electric Corp. (Tóquio, Japão), (representantes: R. Denton, J. Vyavaharkar, R. Browne, L. Philippou, M. Roald, J. Robinson, solicitors, e K. Haegeman, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e P. van Nuffel, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2012) 4381 da Comissão, de 27 de junho de 2012, que altera a Decisão C (2006) 6762 final, de 24 de janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] (atual artigo 101.° TFUE) e do artigo 53.° do Acordo EEE, na medida em que a Mitsubishi Electric Corp. e a Toshiba Corp. eram destinatárias da mesma (processo COMP/39.966 – Mecanismos de comutação isolados a gás – Coimas), na parte aplicável à recorrente, e, a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 1.° da referida decisão para efeitos da supressão ou, não sendo esta concedida, da redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Mitsubishi Electric Corp. é condenada nas despesas.

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1 JO C 343, de 10.11.2012.