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Despacho do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2013 - BSI / Conselho

(Processo T-551/11)

("Recurso de anulação - Dumping - Extensão do direito antidumping instituído sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China às importações desses produtos expedidas da Malásia - Importador independente - Artigo 263.º, quarto período, TFUE - Falta de afetação individual - Ato regulamentar que necessita de medidas de execução - Inadmissibilidade")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Brugola Service International Srl (BSI) (Cassano Magnago, Itália) (representantes: S. Bariatti e M. Farneti, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix e P. Mahnič Bruni, agentes, assistidos inicialmente por G. Berrisch e M. de Morpurgo, e depois por G. Berrisch, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e D. Grespan, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.º 723/2011 do Conselho, de 18 de julho de 2011, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.º 91/2009 sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia (JO L 194, p. 6).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Brugola Service International Sri (BSI) é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 370 de 17.12.2011.