Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de janeiro de 2012
— Phoenix‑Reisen e DRV/Comissão
(Processo T‑58/10)
«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Regime alemão relativo às indemnizações pagas aos trabalhadores de empresas em situação de insolvência e ao respetivo financiamento — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que não qualifica como auxílio de Estado uma medida nacional sem abertura do procedimento formal de exame — Recurso dos interessados na aceção do artigo 88.°, n.° 2, CE — Admissibilidade — Requisitos (Artigos 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 30 a 34)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que não qualifica de auxílio de Estado uma medida nacional — Recurso de uma empresa concorrente que põe em causa a procedência da decisão — Empresa que não justifica uma afetação substancial da sua posição no mercado — Inadmissibilidade (Artigos 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 35, 44, 46, 48)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8707 final da Comissão, de 19 de novembro de 2009, que declara que o regime relativo às indemnizações pagas aos trabalhadores de empresas em situação de insolvência e ao respetivo financiamento, previsto pela legislação alemã, não constitui um auxílio de Estado (auxílio NN 55/2009) (JO C 323, p. 5). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Phoenix‑Reisen GmbH e a Deutscher Reiseverband eV (DRV) suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia |
3) | | A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |