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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2009 - Braun-Neumann / Parlamento

(Processo T-306/08)1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Pensões - Pensão de sobrevivência - Pagamento até 50% devido à existência de um segundo cônjuge sobrevivo - Acto que causa prejuízo - Reclamação intempestiva")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Lohr-sur-le-Main, Alemanha) (representante: P. Ames, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová et S. Seyr, agentes)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia (Primeira Secção), de 23 de Maio de 2008, Braun-Neumann/Parlamento (F-79/07, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação do mesmo.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as despesas em que incorreu na presente instância.

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1 - JO C 247 de 27.9.2008.