Recurso interposto em 9 de março de 2017 – Van Haren Schoenen/Comissão
(Processo T-155/17)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Van Haren Schoenen BV (Waalwijk, Países Baixos) (representantes: A. Willems, S. De Knop e M. Meulenbelt, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Julgar o presente recurso admissível;
Anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/2257 da Comissão, de 14 de dezembro de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China, produzido pelas empresas Chengdu Sunshine Shoes Co. Ltd., Foshan Nanhai Shyang Yuu Footwear Ltd. e Fujian Sunshine Footwear Co. Ltd., e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14; e
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos. Os fundamentos invocados são iguais aos fundamentos invocados no processo T-154/17, Deichmann/Comissão.
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