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Recurso interposto em 30 de setembro de 2017 – FV/Conselho

(Processo T-153/17)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: FV (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular os relatórios de notação referentes aos anos de 2014 e 2015 adotados definitivamente em 5 de dezembro de 2016;

condenar o recorrido a suportar as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos, considerando que, no caso em apreço, os relatórios de notação de 2014 e 2015 adotados pelo Conselho da União Europeia a seu respeito estão viciados por um erro manifesto de apreciação, uma insuficiência de fundamentação, bem como por uma violação do dever de solicitude.

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