Recurso interposto em 30 de setembro de 2017 – FV/Conselho
(Processo T-153/17)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FV (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular os relatórios de notação referentes aos anos de 2014 e 2015 adotados definitivamente em 5 de dezembro de 2016;
condenar o recorrido a suportar as despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos, considerando que, no caso em apreço, os relatórios de notação de 2014 e 2015 adotados pelo Conselho da União Europeia a seu respeito estão viciados por um erro manifesto de apreciação, uma insuficiência de fundamentação, bem como por uma violação do dever de solicitude.
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