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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 15 de Outubro de 2004 pela Confcooperative e o. contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-418/04)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 15 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela Confcooperative, Unione regionale della Cooperazione FVG Federagricole, Consorzio Friulvini S.C.a.r.l. , Cantina Sociale di Ramoscello, S. Vito S.C.a.r.l., Cantina Produttori Cormòns S.C.a.r.l. e Luigi Soini, representadas pelo advogado prof. Fausto Capelli.

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a nota explicativa correspondente ao ponto 103 do Anexo I do Regulamento n.° 1429/2004 da Comissão relativa à limitação temporal da utilização da denominação "Tocai friulano" até 31 de Março de 2007;

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-417/04, Regione Autónoma Friuli Venezia Giulia/Comissão 1

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1 - Ainda não publicado na Colectânea