Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 8 de Outubro de 2004 por Nadine Schmit contra Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-419/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 8 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Nadine Schmit, residente em Ispra (Itália), representada por Pierre Paul Van Gehuchten e Pierre Jadoul, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular o indeferimento expresso da reclamação da recorrente, de 8 de Julho de 2004, a decisão de não elaborar relatório de avaliação para o período de 2001 - 2002 e a decisão da autoridade de não o incluir no número de funcionários promovidos ao grau C2 no exercício de promoção de 2003;

-    condenar a recorrida a pagar à recorrente a soma de 3 000 euros a título de indemnização pelo seu dano moral;

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, funcionária da Comissão, entrou em licença por doença em Outubro de 2002. Beneficia de uma pensão por invalidez desde 1 de Setembro de 2003. Foi com esta base que a Entidade Competente para Proceder a Nomeações decidiu não elaborar o relatório de notação da recorrente para o período de 2001 - 2002. Não recebeu assim nenhum ponto de mérito nem de prioridade por ocasião do exercício de promoção de 2003 e o seu nome não foi incluído na lista de funcionários promovidos ao grau C2.

A recorrente contesta as decisões controvertidas ao invocar a violação do artigo 43° do Estatuto e das disposições gerais de execução deste artigo (decisão da Comissão de 26 de Abril de 2002) bem como do princípio da igualdade de tratamento e da boa administração. Neste contexto, a recorrente alega que a Comissão não tinha o direito, no fim de 2002 e no início de 2003, de considerá-la uma funcionária a menos de um ano da reforma, para a qual não era necessário elaborar um relatório de avaliação. Contra a decisão de não a promover ao grau C2, a recorrente alega a violação do artigo 45° do Estatuto e dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração.

____________