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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2007 - Confcooperative, Unione regionale della Cooperazione Friuli-Venezia Giulia Federagricole e o./ Comissão

(Processo T-418/04)1

("Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 1429/2004 - Agricultura - Organização comum do mercado vitivinícola - Regime de utilização dos nomes de castas de videira ou seus sinónimos - Restrição temporal da utilização - Pessoas colectivas - Pessoas individualmente afectadas - Inadmissibilidade ")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Confcooperative, Unione regionale della Cooperazione Friuli-Venezia Giulia Federagricole (Udine, Itália); Friulvini Soc. coop. rl (Zoppola, Itália); Cantina Produttori di Ramuscello e San Vito Soc. coop. rl (Sesto Al Reghena, Itália); Cantina Produttori Cormòns - Vini del Collio e dell'Isonzo Soc. coop. rl (Cormòns, Itália); e Luigi Soini (Cormòns) (Representante: F. Capelli, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Visaggio e E. Righini, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República da Hungria (Representante: P. Gottfried, agente)

Objecto do processo

Pedido de anulação da disposição que só permite a utilização do nome "Tocai friulano", que figura sob a forma de uma nota explicativa no ponto 103 do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1429/2004 da Comissão, de 9 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 263, p.11) até 31 de Março de 2007.

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

Os recorrentes são condenados nas suas próprias despesas e nas da Comissão.

A República da Hungria suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 300 de 4 de Dezembro de 2004.