Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Março de 2007 – Confcooperative, Unione regionale della Cooperazione Friuli-Venezia Giulia Federagricole e o./Comissão
(Processo T-418/04)
«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.º 1429/2004 – Agricultura – Organização comum do mercado vitivinícola – Regime de utilização dos nomes de castas de videira ou seus sinónimos – Restrição temporal da utilização – Pessoas colectivas – Pessoas individualmente afectadas – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE e 249.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.° 1429/2004 da Comissão, anexo I, n.° 103) (cf. n.os 43-63)
Objecto
| Pedido de anulação da disposição que só permite a utilização do nome «Tocai friulano», que figura sob a forma de uma nota explicativa no ponto 103 do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1429/2004 da Comissão, de 9 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 263, p.11), até 31 de Março de 2007. |
Parte decisória
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Os recorrentes são condenados nas suas próprias despesas e nas da Comissão. |
3) | | A República da Hungria suportará as suas próprias despesas. |