Language of document : ECLI:EU:T:2011:37





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 – Yorma’s/IHMI – Norma Lebensmittelfilialbetrieb (YORMA’S)

(Processo T‑213/09)

« Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo ‘yorma’s’ – Marca nominativa comunitária anterior NORMA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 55, 86, 88)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Fevereiro de 2009 (processo R 1879/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG e a Yorma’s AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Yorma’s AG

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que inclui o elemento nominativo « yorma’s » para serviços das classes 35 e 42 – pedido de registo n.° 2048205

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

A marca nominativa «NORMA» (marca comunitária n.° 213769) para produtos das classes 3, 5, 8, 16, 18, 21, 25, 28 à 36, bem como a denominação social NORMA, utilizada na vida comercial na Alemanha, e a marca figurativa NORMA

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de registo de marca comunitária

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Yorma’s AG é condenada nas despesas.