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Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2014 –Uspaskich / Parlamento

(Processo T-84/12)

(«Recurso de anulação e pedido de indemnização – Privilégios e imunidades – Membro do Parlamento Europeu – Decisão de levantamento de imunidade Inadmissibilidade – Inadmissibilidade manifesta»)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: Viktor Uspaskich (Kėdainiai, Lituânia) (Representantes: A. Raišutis, advogado)Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: N. Lorenz, M. Windisch e L. Mašalaitė-Chouteau, agentes)Interveniente em apoio do recorrido: República da Lituânia (Representantes: D. Kriaučiūnas e V. Balčiūnaitė, agents

PartesRecorrente: Viktor Uspaskich (Kėdainiai, Lituânia) (Representantes: A. Raišutis, advogado)Recorr

ido: Parlamento Europeu (Representantes: N. Lorenz, M. Windisch e L. Mašalaitė-Chouteau, agentes)Interveniente em ap

oio do

recorrido: República da Lituânia (Representantes: D. Kriaučiūnas e V. Balčiūnaitė, agents)ObjetoPor um lado, pedido de anulação da decisão do Parlamento, de 1 de dezembro de 2011, de não defender a imunidade parlamentar do recorrente e de rejeitar o seu pedido de reexame da decisão de levantamento de imunidade e, por outro, pedido de indemnização por perdas e danos.DispositivoÉ negado provimento ao recurso por, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, inadmissível.Viktor Uspaskich é condenado a suportar a suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento Europeu.A República da Lituânia suportará a suas próprias despesas.