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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 Abril de 2011 - Socitrel / Comissão Europeia

(Processo T-413/10 R)

"Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão de execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência"

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, SA (Trofa, Portugal) (Representantes: F. Proença de Carvalho e T. de Faria, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka e P. Costa de Oliveira, na qualidade de agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.344 - Aço para pré-esforço), bem como um pedido de dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada por força do artigo 2.° da referida decisão

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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