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Recurso interposto em 15 de Setembro de 2010 - Socitrel/Comissão

(Processo T-413/10)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, SA (São Romão de Coronado, Portugal) (Representantes: F. Proença de Carvalho e T. de Faria, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular parcialmente o artigo 1.° e o artigo 2.° da decisão da Comissão de 30 de Junho de 2010 relativa a um processo nos termos do artigo 101.° do TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.344 - Aço para pré-esforço), no que respeita à Recorrente;

Reduzir a coima;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão atacada pela recorrente é a mesma decisão atacada no processo T-385/10, ArcelorMittal Wire France e.a./Comissão.

A recorrente submete ao Tribunal:

(i)    Falta de fundamentação grave da decisão atacada em violação do artigo 296.º do TFUE e violação do princípio da confiança legítima na aplicação da coima, em infracção dos direitos de defesa da Recorrente no quadro do cálculo da coima que lhe foi aplicada.

(ii)    Violação dos direitos de defesa da SOCITREL em virtude da duração excessiva do procedimento administrativo da Comissão Europeia, pondo em causa o direito a um processo num prazo razoável, inspirado no artigo 6.°, n.°1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Subsidiariamente,

(iii)    Infracção do artigo 101.º do TFUE e erro manifesto de apreciação ao ter-se considerado que a SOCITREL não operava de forma autónoma no mercado.

(iv)    Entende ainda a Recorrente que a que a Comissão Europeia cometeu um erro manifesto ao considerar no volume de negócios, para efeitos de apurar o limite de 10% do volume de negócios aplicado ao cálculo das coimas, o volume de negócios conjunto das empresas Emesa, Galycas e ITC, que não integravam o Grupo PREVIDENTE no momento da prática da infracção.

(v)    Violação do princípio da proporcionalidade, da não discriminação e da confiança legítima na fixação da coima.

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