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Recurso interposto em 9 de outubro de 2012 - Drex Technologies/Conselho

(Processo T-446/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Drex Technologies SA (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso da recorrente admissível e procedente;

em consequência, anular

a Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC e o seu retificativo de 9 de agosto de 2012 que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte em que dizem respeito à recorrente; e

o Regulamento (UE) n.º 673/2012 do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 e a sua retificação de 9 de agosto de 2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho .

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1 - JO 2011, C 290, p. 13.