Recurso interposto em 9 de outubro de 2012 - Drex Technologies/Conselho
(Processo T-446/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Drex Technologies SA (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o recurso da recorrente admissível e procedente;
em consequência, anular
a Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC e o seu retificativo de 9 de agosto de 2012 que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte em que dizem respeito à recorrente; e
o Regulamento (UE) n.º 673/2012 do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 e a sua retificação de 9 de agosto de 2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente;
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho .
____________1 - JO 2011, C 290, p. 13.