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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – B&S Europe / Comissão

(Processo T-222/13)1

(«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Serviços a curto prazo no interesse exclusivo de países terceiros que beneficiam do auxílio externo da União – Rejeição da candidatura – Critérios de seleção – Contratos divididos em lotes – Projeto de referência – Dever de fundamentação – Princípio da boa administração – Confiança legítima – Princípio da imparcialidade – Princípio do contraditório»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Business and Strategies in Europe (B&S Europe) SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Bihain e S. Pâques, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Bordes e R. Tricot, seguidamente, R. Tricot, agentes, assistidos por A.-M. Vandromme e J. Stuyck, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão, constante das suas cartas de 15 de fevereiro e 2 de abril de 2013, que comunicam à recorrente que não faz parte da lista dos candidatos chamados a participar no concurso limitado relativo ao lote 7 do contrato-quadro múltiplo para prestação de serviços a curto prazo exclusivamente a favor de países terceiros que beneficiam do auxílio externo da União Europeia (JO 2012/S 105-174077).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Business and Strategies in Europe (B&S Europe) SA é condenada nas despesas.

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1 JO C 164 de 8.06.2013.