Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2023 – De Dietrich Process Systems/EUIPO – Koch-Glitsch (KARR)
(Processo T-352/22) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia KARR – Causa de nulidade absoluta – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atuais artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 59.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: De Dietrich Process Systems GmbH (Mayence, Alemanha) (representante: M. Körner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e T. Klee, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Koch-Glitsch LP (Wichita, Kansas, Estados Unidos)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de abril de 2022 (processo R 1105/2021-1).
Dispositivo
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de abril de 2022 (processo R 1105/2021-1) é anulada.
O EUIPO é condenado nas despesas.
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1 JO C 249, de 1.8.2022.