Language of document : ECLI:EU:T:2015:384





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de junho de 2015 —

Norma Lebensmittelfilialbetrieb/IHMI — Yorma’s (Yorma Eberl)

(Processo T‑229/14)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Yorma Eberl — Marcas nominativas comunitárias e nacionais anteriores NORMA — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15 a 17, 38, 39)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Yorma Eberl e NORMA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 22, 37, 54, 55, 65)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 20)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 32)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 44, 47, 49, 51)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2014 (processo R 532/2013‑4), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG e a Yorma’s AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas.