Language of document : ECLI:EU:T:2015:761





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 7 de outubro de 2015 —

CBM/IHMI — Aeronautica Militare (TRECOLORE)

(Processo T‑228/14)

«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária TRECOLORE — Marcas nominativas e figurativas anteriores comunitárias e nacionais FRECCE TRICOLORI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18‑22)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca anterior constituída por uma marca comunitária — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 35)

3.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (cf. n.° 43)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa TRECOLORE — Marcas nominativas e figurativas FRECCE TRICOLORI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46‑64, 68)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de janeiro de 2014 (processo R 594/2013‑1), relativa a um procedimento de oposição entre a Aeronautica Militare — Stato Maggiore e a CBM Creative Brands Marken GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A CBM Creative Brands Marken GmbH é condenada nas despesas.