Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2005 -Bracke / Comissão
(Processo F-123/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marc Bracke (Watermael-Boitsfort - Bélgica) [representante: P. Bruwier, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão de 7 de Setembro de 2005 da Entidade Competente para Proceder a Nomeações (AIPN) em resposta à reclamação de Jean-Marc Bracke (n.º R/570/05) bem como os actos subsequentes praticados em consequência dessa decisão.
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, aprovado no concurso COM/PC/04, contesta a legalidade da decisão da AIPN de não o recrutar como funcionário estagiário por este não preencher as condições de antiguidade exigidas nas condições de elegibilidade do concurso supramencionado.
O recorrente alega que a decisão controvertida viola o artigo 27.º do Estatuto, na medida em que exclui, sem justificação válida, uma parte dos candidatos ao posto a preencher. Além disso, alega uma violação do princípio da não-discriminação, do princípio da boa administração, do princípio da independência do júri bem como do princípio da confiança legítima. Finalmente, sustenta que a disposição do anúncio de concurso em que se baseia essa decisão, a saber o ponto III.1, é ilegal, por violar o princípio da não-discriminação e devia, portanto, ser declarada inaplicável, em conformidade com o artigo 241.º CE.
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